Foto: Douglas Mafra (Arquivo/Diário)
O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e tornou lei a exigência de exame toxicológico para quem pretende tirar a primeira habilitação nas categorias A e B, que incluem motos, ciclomotores e veículos de passeio. A medida, prevista no Projeto de Lei 2965/21 e agora incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro, determina que candidatos à CNH apresentem resultado negativo no exame para obter a Permissão para Dirigir.
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O governo havia vetado o dispositivo argumentando que a exigência poderia encarecer o processo de habilitação e estimular mais pessoas a dirigir sem licença. Porém, parte dessa justificativa perdeu força após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editar resolução flexibilizando regras de acesso à CNH, reduzindo a necessidade de aulas em autoescolas para quem busca a primeira habilitação.
Com a derrubada do veto, outros dois pontos relacionados ao tema também passam a valer. Um deles permite que clínicas médicas responsáveis pelos exames de aptidão física e mental instalem postos de coleta para exames toxicológicos, desde que o material seja analisado por laboratório credenciado pela Senatran. Embora o governo tenha apontado risco à cadeia de custódia e possibilidade de venda casada de serviços, o Congresso decidiu manter o dispositivo.
Também foi retomada a permissão para o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos, desde que a plataforma seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regulamentação do Contran. O trecho havia sido vetado sob o argumento de que poderia fragmentar a infraestrutura de assinaturas e gerar insegurança jurídica, mas agora será incorporado à legislação.